Fundecitrus – 17/05/2018 – Documento traz mudanças nos critérios para estabelecimento e manutenção dos quatro status fitossanitarios relativos à doença

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11/5) a
Instrução Normativa (IN) nº 21, que substitui a IN nº 37 e traz algumas mudanças nos critérios e procedimentos
para o estabelecimento e manutenção dos quatro status fitossanitários relativos ao cancro cítrico: área sem
ocorrência da praga, área livre da praga, área sob mitigação de risco (SMR) e área sob erradicação.

As principais mudanças no SMR (programa de certificação para os produtores de fruta de mesa) são:

– Possibilidade de remoção de frutos com cancro cítrico, colhidos de talhões com até 1% de frutos sintomáticos,
no packing house (casa de beneficiamento). Os frutos com cancro removidos podem ser destinados à indústria de suco;

– Permissão de processamento/beneficiamento de frutos produzidos em área de SMR em estado vizinho, desde que este também esteja no SMR. Neste caso, o transporte deve ocorrer em veículo fechado ou coberto, lacrado e acompanhado da Permissão de Trânsito de vegetais (PTV);

 – Possibilidade de que, dentro de áreas de SMR, sejam reconhecidas propriedades sem cancro cítrico – isso não
elimina a necessidade da adoção das medidas de manejo integrado para as propriedades sem a doença. Para esse
reconhecimento, é necessário comprovar que o cancro cítrico não está presente no pomar por meio de vistorias
atestadas pelo responsável técnico do pomar.

Já para as áreas que adotam a erradicação como medida de controle, a nova IN permite duas metodologias possíveis:
(1) erradicação das plantas doentes, pulverização com cobre num raio de 30m e inspeções mensais; e (2) eliminação da planta doente e de todas contidas num raio de 30m e inspeções a cada 60 dias.

Para o pesquisador do Fundecitrus Franklin Behlau, especialista em cancro cítrico, os ajustes representam um grande avanço para a citricultura. “Essa nova IN torna a legislação que regula o controle da doença mais aplicável e
próxima à realidade enfrentada pelos citricultores e valoriza a produção de frutos com qualidade, principalmente
aqueles destinados ao mercado in natura,”, diz Behlau.