Fundecitrus – 04/09/2017 – Citricultores terão até 4 de fevereiro de 2018 para se ajustarem às normas

O prazo de adaptação aos procedimentos do sistema de mitigação de risco (SMR) ao cancro 
cítrico, em São Paulo, previstos na  Resolução SAA nº 13, de 3/3/17, foi prorrogado para 
4 de fevereiro de 2018. O prazo inicial de adequação às novas normas de controle da doença 
estava previsto para a próxima segunda-feira (4), a alteração foi anunciada em reunião da 
Câmara Setorial de Citros, realizada nessa quinta-feira (31), na sede da Secretaria de 
Agricultura e Abastecimento, em São Paulo.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) oficializou o sistema de 
mitigação de risco para o cancro cítrico no estado de São Paulo, em 27 de março, com base 
nos critérios e procedimentos instituídos pela Instrução Normativa (IN) nº 37, sancionada 
em setembro de 2016.  
O sistema de mitigação de risco (SMR) prevê a adoção de medidas de manejo do pomar que 
colaborem com a prevenção da chegada da doença ou com a manutenção da incidência de cancro 
cítrico em níveis baixos. Entre elas estão a adoção de tratamento preventivo com produtos à 
base de cobre, plantio de mudas sadias e de variedades mais resistentes, controle do minador 
dos citros, uso de quebra-ventos e destruição de frutos contaminados.
A adoção do sistema de mitigação de risco tem como objetivo a redução do potencial de 
contaminação da doença e a proteção de áreas livres da presença do cancro cítrico; a permissão 
do trânsito de frutos sem sintomas de áreas de ocorrência da doença e a exportação de frutos 
oriundos de áreas com a presença da doença para países que reconhecem o sistema de mitigação 
como medida fitossanitária.