Secretária de Agricultura publicou resolução que torna o Estado de São Paulo como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o cancro cítrico
O Estado de São Paulo foi oficializado como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento publicou a Resolução SAA nº 10, que delimita todo o território do Estado de São Paulo como área de controle da praga. Os procedimentos fitossanitários integram o Programa de Modernização e Desburocratização da Agricultura – Agrofácil SP, e passarão a vigorar a partir de 4 de março de 2017.
Os produtores localizados em áreas afetadas pelo cancro cítrico poderão adotar novas estratégias de controle da praga que não sejam exclusivamente a erradicação da planta doente. Poderão ser adotadas medidas para reduzir o potencial de inoculo visando à proteção de áreas ainda sem a ocorrência do cancro cítrico; permitir o trânsito de frutos cítricos oriundos de áreas de ocorrência da praga cancro cítrico; e permitir a exportação de frutos cítricos oriundos de áreas de ocorrência da praga para países que reconheçam o SMR como medida fitossanitária. “Com a adoção desta estratégica, os produtores localizados em áreas afetadas poderão comercializar frutas in natura, tanto no mercado interno como no mercado internacional, desde que adotem as medidas previstas pela legislação, devidamente atestadas em um certificado fitossanitário de origem”, informa o engenheiro agrônomo da Secretaria Marcelo Jorge Chaim, que junto à Defesa Agropecuária responde pelo Grupo Técnico de Defesa Sanitária Vegetal.
A conduta estabelecida pela Defesa Agropecuária, até então, era a eliminação da planta contaminada e pulverização com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada – procedimento que deve ser repetido a cada brotação.
O citricultor deve realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar aquelas que apresentem sintomas da doença. Estas inspeções deverão ser informadas à Secretaria de Agricultura, por meio de relatórios semestrais, assim como já é feito para o greening (HLB).
O titular da Defesa Agropecuária, Fernando Gomes Buchala, ressaltou que a mudança exigirá uma atenção maior de todos os elos da cadeia produtiva para as questões fitossanitárias, independente do sistema a ser utilizado. “A Defesa Agropecuária deixará de ser um agente fiscalizador para ser parceiro do produtor, dividindo a responsabilidade de controlar a praga. Para isso, é preciso monitorar cada etapa, desde a produção, passando pelo Packing House, a certificação da produção por profissionais credenciados, até chegar nas auditorias da Defesa e do Mapa”, acrescentou.
Já o coordenador-adjunto de Defesa Agropecuária, Mário Sergio Tomazela, destacou que o SMR adotado por São Paulo foi amplamente debatido com o setor. “Em novembro de 2016 foi realizado o seminário internacional sobre a mudança da legislação com a participação de técnicos agrícolas, citricultores, representantes das indústrias e do governo para conhecer as ações de combate ao cancro realizadas em outros países como – Argentina, Paraguai e Uruguai – e trocar experiências para enfrentar com eficiência a doença que ataca a citricultura paulista. Após esse encontro, foram realizados workshops regionais em Araraquara, Avaré e São José do Rio Preto”, comentou.
Os critérios e procedimentos a serem adotados para implantação e manutenção do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cancro cítrico, ainda serão definidos em normas específicas.
Nova estratégia
Em 6 de setembro de 2016, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 37, que estabeleceu medidas para o controle do cancro cítrico em todo o Brasil, abrindo a possibilidade para Estados com a incidência da praga adotar novas estratégias de controle que não fosse exclusivamente a erradicação da planta doente.
A legislação do Mapa atendeu à reivindicação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, juntamente com a Comissão Técnica de Citricultura e a Câmara Setorial da Pasta, resultando na Instrução Normativa.
Cancro Cítrico
O primeiro registro de cancro cítrico em São Paulo foi em 1957. A doença é causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri e ataca todas as variedades e espécies de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos, e quando em altas severidades pode provocar a queda de frutos e folhas com sintomas. As lesões podem ter variações nas suas características, podendo ser confundidas com outras doenças e pragas.
Dados do sistema Gedave, com base nas informações fornecidas pelos produtores mostram que em 2016 foram erradicadas 50.871 plantas cítricas com sintomas de cancro cítrico.