Estudo da Tendências Consultoria demonstra que serviço de aprendizagem rural não será impactado com decisão do STF e há espaço para aumento de arrecadação no mercado interno 

 

Em julgamento realizado em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por nove votos a dois, que a contribuição destinada ao Senar, assim como as contribuições do Sistema S, é de natureza social-geral e, portanto, não alcançam as exportações que devem ser imunes a essa cobrança, conforme regramento constitucional. O assunto foi discutido no âmbito do chamado tema 801, que definiu que a alíquota se dá sobre o faturamento total do agro e não sobre a folha de pagamento.

Em recurso impetrado pelo próprio Senar, a entidade alega que excluir as exportações causaria uma perda de arrecadação de 54% e, consequentemente, deixaria de realizar cerca de 2 milhões de atendimento ao ano. A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), que representa o setor exportador de suco de laranja, é parte interessada no processo e encomendou à Tendência Consultoria um parecer sobre a situação. O processo deve ser julgado no retorno dos trabalhos do STF.

Assinada pelo ex-Ministro da economia, Maílson da Nóbrega e outros economistas, a nota técnica faz uma análise sobre as contas da entidade e suas fontes de receita. O trabalho avalia que a perda de arrecadação pela entidade seria de 28% e não 54% conforme declarado pela entidade nos autos do processo. Ainda assim, a entidade seria superavitária em cerca de R$ 393 milhões. “O Senar presta um serviço de alta relevância para o setor agrícola, mas está claro que não há o que se falar em inviabilidade financeira. Quantas empresas do agronegócio possuem um superavit de quase R$ 400 milhões?”, pondera o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto.

A nota técnica esclarece ainda que o Senar possui outras receitas, com serviços prestados, receitas financeiras, entre outras. Considerando-se o somatório das receitas totais realizadas das unidades estaduais da entidade e da administração central, entre os anos de 2019 e 2022 as receitas da entidade cresceram 166%, somando o total de R$ 3 bilhões em 2022. Apesar de os economistas afirmarem que há falta de dados públicos para uma checagem minuciosa é possível afirmar que a saúde financeira do serviço está longe de ser abalada.

Para o diretor-executivo da CitrusBR, a arrecadação sobre as exportações é mais uma taxa que compromete o desempenho do setor. Uma preocupação que ao longo dos anos sempre foi compartilhada pela CNA, entidade a qual o Senar é vinculado. Em entrevista concedida ao portal Broadcast Agro do Estadão, publicada em 13 de março desse ano a entidade demonstra preocupação com qualquer taxação incidente as exportações do agronegócio, apontando que a CNA defende que seja considerado o desenvolvimento regional e da agroindústria envolvidos na exportação de commodities agrícolas. “Em todas as discussões a CNA tem um posicionamento exemplar sobre a imunidade das exportações. Não faz sentido discutir a cobrança de uma taxa que retira a competitividade do Brasil em relação a outros países exportadores”, avalia Netto.

 

Entenda o caso

• Em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu e reafirmou a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física.

• Na mesma decisão o STF reconheceu a natureza do tributo como “Contribuição Social Geral”, o que implica a imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição. De acordo com esse regramento, as contribuições sociais e a contribuição de intervenção econômica (CIDE) não incidem sobre as receitas de exportação.

• Diante da decisão, o Senar acionou o STF com embargo de declaração, apontando que a decisão levaria uma perda de arrecadação na ordem de 54%, o que poderia inviabilizar os serviços prestados da entidade.

• Nota técnica produzida pela consultoria Tendências demostra que a redução na arrecadação seria na verdade na ordem de 28% e que mesmo diante dessa perda, as receitas do Senar seriam superavitárias em R$ 300 milhões.